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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2007 - 10:59
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 12:12
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 17:39
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 13:10
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 15:38
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 17:01
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2006 - 10:01
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 11:18
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:25
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2005 - 19:57
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 16:59
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:10
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 07:01
Distribuição no STJ é transparente
A distribuição de processos no STJ é realizada por meio eletrônico.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Abril de 2024 - 12:29
ICB Holding, mais uma pirâmide financeira na mira da Justiça brasileira

Por Jorge Calazans
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 13:53
Comissão aprova direito a pensão para compensar perda financeira após divórcio
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 16:21
Caixa é condenada a pagar valores a trabalhador por não ter comprovado que ele optou por modalidade saque aniversário
O banco alegava que ele tinha optado pela modalidade saque aniversário, mas não provou.

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